O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., abreviadamente designado por INFARMED, I. P. é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
O INFARMED, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
O INFARMED, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional e tem sede em Lisboa - Parque da Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, n.º 53, Lisboa.
Nos termos da respetiva lei orgânica o INFARMED, I. P., tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, segundo os mais elevados padrões de proteção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos e produtos de saúde de qualidade, eficazes e seguros.
Também nos termos da respetiva lei orgânica são atribuições do INFARMED, I. P.:
Contribuir para a formulação da política nacional de saúde, designadamente na definição e execução de políticas dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, que inclui dispositivos médicos e produtos cosméticos;
Regulamentar, avaliar, autorizar, disciplinar, fiscalizar, verificar analiticamente, como laboratório de referência, e assegurar a vigilância e controlo da investigação, produção, distribuição, comercialização e utilização dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, que inclui dispositivos médicos e produtos cosméticos;
Assegurar a regulação e a supervisão das atividades de investigação, produção, distribuição, comercialização e utilização de medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, que inclui dispositivos médicos e produtos cosméticos;
Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis à autorização de ensaios clínicos com medicamentos, bem como o controlo da observância das boas práticas clínicas na sua realização;
Garantir a qualidade, segurança, eficácia e custo-efetividade dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, que inclui dispositivos médicos e produtos cosméticos;
Monitorizar o consumo e utilização de medicamentos de uso humano e produtos de saúde;
Promover o acesso dos profissionais de saúde e dos consumidores às informações necessárias à utilização racional de medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, que inclui dispositivos médicos, produtos cosméticos;
Promover e apoiar, em ligação com as universidades e outras instituições de investigação e desenvolvimento, nacionais ou estrangeiras, o estudo e a investigação nos domínios da ciência e tecnologia farmacêuticas, biotecnologia, farmacologia, farmacoeconomia e farmacoepidemiologia;
Assegurar a adequada integração e participação no âmbito do sistema da União Europeia relativo à avaliação e supervisão de medicamentos de uso humano, incluindo a articulação com a Agência Europeia de Medicamentos e a Comissão Europeia e demais instituições europeias;
Assegurar a adequada integração e participação no âmbito da rede de autoridades de medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, que inclui dispositivos médicos, produtos cosméticos, da União Europeia e da rede de laboratórios oficiais de comprovação da qualidade de medicamentos da Europa;
Assegurar as demais obrigações internacionais do Estado no âmbito das suas atribuições, designadamente no âmbito da União Europeia, bem como no âmbito do Conselho da Europa e em especial da Comissão da Farmacopeia Europeia e da Organização das Nações Unidas, na área do controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
Desenvolver atividades de cooperação nacional e internacional, de natureza bilateral ou multilateral, no âmbito das suas atribuições.
O INFARMED, I. P., presta e recebe colaboração dos serviços e organismos da administração direta e indireta ou autónoma do Estado, no âmbito das suas atribuições.
No âmbito das suas atribuições, o INFARMED, I. P., pode, nos termos previstos na lei, estabelecer parcerias ou associar-se com outras entidades do sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos, designadamente associações empresariais, universidades ou instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde.
No âmbito das suas competências e atribuições o INFARMED, I.P. atua como responsável pelo tratamento de dados pessoais.
Recolha e tratamento de dados pessoais
A Política de Privacidade do INFARMED, I.P é estabelecida de acordo com as regras de proteção de dados resultantes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e transpostas para a ordem jurídica nacional através da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e diz respeito às práticas de privacidade no decurso da atividade do INFARMED, I.P., incluindo os sítios online e outros serviços geridos por este organismo no âmbito das suas atribuições e competências.
Os dados pessoais disponibilizados durante a interação com os vários serviços são tratados com a segurança e confidencialidade exigidas pelo enquadramento legal aplicável à proteção de dados pessoais.
A Política Geral de Segurança e Privacidade do INFARMED, I.P. aplica-se exclusivamente aos sítios e serviços sob responsabilidade do INFARMED.
Sempre que aceder a sítios online de outras entidades ou organismos, ainda que esse acesso se verifique na sequência da utilização das ligações disponibilizadas na página web do INFARMED, I.P., deverá tomar conhecimento das respetivas políticas de privacidade.
O acesso e a utilização dos serviços e sítio sob a responsabilidade do INFARMED, I.P., são de acesso livre ao utilizador presumindo-se que leu, compreendeu e aceitou as respetivas condições.
Responsável pelo tratamento
A recolha e o tratamento dos dados pessoais efetuada no decurso da atividade do INFARMED I.P., respeita os princípios elencados infra:
- Utilização lícita, leal e transparente dos dados recolhidos;
- Destino exclusivo dos dados pessoais recolhidos à(s) finalidade(s) de tratamento explicitamente definida(s);
- Recolha exclusiva dos dados pessoais considerados indispensáveis à(s) finalidade(s) acordada(s);
- Atualização permanente e eliminação dos dados pessoais, após decorridos os prazos legais que obrigam a sua manutenção;
- Adoção das medidas técnicas e organizativas adequadas à garantia da integridade e confidencialidade dos dados pessoais;
- Obtenção, sempre que se justifique, de declaração expressa de consentimento do titular dos dados, bem como das subsequentes atualizações;
- Obtenção, sempre que se verifique a partilha de dados pessoais, de declaração de conformidade com o RGPD, relativamente às entidades subcontratantes;
- Tratamento dos dados sensíveis em conformidade com o disposto no RGPD e na legislação nacional;
- Formação adequada e atualizada dos seus colaboradores no âmbito do tratamento de dados pessoais;
- Resposta e comunicação em tempo às solicitações e reclamações sobre o exercício dos direitos dos titulares ou violações de dados pessoais.
Subcontratante
O INFARMED, I.P., enquanto subcontratante compromete-se ao cumprimento dos acordos de privacidade e tratamento de dados pessoais contratualizados com as entidades responsáveis pelo tratamento de dados.
Exercício de direitos
Aos titulares dos dados é garantido o direito de acesso, atualização, retificação ou eliminação dos respetivos dados pessoais.
Pode exercer estes direitos mediante pedido escrito dirigido ao INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P., para a morada Parque da Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, 53, 1749-004, Lisboa, ou através do e-mail dpo@infarmed.pt
Tem o direito de apresentar queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade nacional de controlo competente, se considerar que o tratamento realizado viola os seus direitos e/ou as leis de proteção de dados pessoais aplicáveis.
A presente Política de Privacidade, que deve ler atentamente, pode ser alterada.
As alterações entram em vigor a partir da data da sua publicitação neste sítio, fazendo-se expressa referência à data de atualização.
Os termos e condições da Política de Privacidade são regidos e interpretados de acordo com a lei portuguesa.
Para dirimir quaisquer conflitos que resultem da interpretação e aplicação desta Política Geral de Segurança e Privacidade é competente o tribunal da área de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.
Última data de revisão: 20 de agosto de 2020